Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 51 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – conduzir a política do Sistema Municipal de Saúde por intermédio da implementação de atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas;
II – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com organizações não governamentais para a elaboração e condução de projetos intersetoriais;
III – formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;
V – planejar e executar as ações de controle, regulação, avaliação e auditoria, no seu âmbito de ação;
VI – promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações do trabalho;
VII – formular e promover a gestão da educação na saúde, orientados pela integralidade da atenção à saúde;
VIII – apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
IX – gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
X – participar na formação de consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
XI – formular e implementar a Política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
XII – elaborar e executar a política municipal de assistência farmacêutica, laboratorial, insumos, equipamentos e outras terapias alternativas para a saúde;
XIII – assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
XIV – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;
XV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.