Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 44 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete:
I – executar e fiscalizar os serviços de conservação e manutenção da limpeza pública;
II – administrar os cemitérios, mercados, feiras livres, parques, jardins e demais logradouros públicos;
III – executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais móveis utilizados pelo Poder Executivo local;
IV – efetuar a manutenção e conservar os prédios públicos próprios da Administração e daqueles que são utilizados pelo Poder Executivo;
V – instalar e manter a iluminação pública;
VI – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas de lazer e jardins públicos, áreas verdes e as vias públicas;
VII – fiscalizar a utilização das áreas públicas municipais cedidas a título de concessão real ou permissão de uso;
VIII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
IX – executar os serviços de construção, ampliação, reforma e/ou recuperação das obras públicas municipais;
X – fiscalizar as obras públicas, quando realizadas pela Administração Direta ou Indireta, e as contratadas pelo Município;
XI – gerenciar a execução das obras de infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
XII – gerenciar a execução de serviços de saneamento básico;
XIII – elaborar, juntamente com as Secretarias pertinentes, planos de ocupação e utilização de uso e ocupação do solo urbano;
XIV – expedir licença de construção de edificações, habite-se, desmembramento e remembramento após as necessárias vistorias;
XV – fiscalizar a implantação de loteamentos, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;
XVI – promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Administração Pública Municipal;
XVII – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XVIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.