Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 40 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores do Município;
II – efetivar a movimentação e controle dos valores financeiros da tesouraria e contas bancárias;
III – realizar e controlar a execução orçamentária, sendo responsável pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;
IV – fazer o controle interno e as tomadas de contas dos recursos financeiros aplicados por todos os órgãos de Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo;
V – solicitar e orientar a abertura de créditos adicionais e efetuar a catalogação e arquivamento de cópias;
VI – executar e exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VII – efetuar o lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos e demais receitas e ingressos nos cofres do Município;
VIII – efetuar a inscrição da dívida ativa, controlando a sua cobrança administrativa;
IX – efetuar o cadastramento dos imóveis urbanos e das atividades industriais, comerciais e de serviços;
X – executar, juntamente com as demais Secretarias Municipais, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XII – controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria;
XIII – julgar em primeira instância, por meio do Departamento de Julgamento de Processos Fiscais, e em segunda instância, por meio do Secretário Municipal de Finanças, os processos administrativos fiscais;
XIV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.