Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 38 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Educação compete:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado da Paraíba;
II – regulamentar, implementar e executar as normas do seu sistema de ensino, cumprindo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos;
III – instalar, manter e administrar os estabelecimentos municipais de educação, visando um bom atendimento ao público, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental, e supletivamente, do ensino médio, nas suas diversas etapas e modalidades de ensino;
IV – fazer o planejamento educacional e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos de educação do seu sistema de ensino, bem como a assistência e orientação didático-pedagógica aos profissionais do magistério, técnicos e pessoal de apoio, treinando-os, capacitando-os e atualizando-os para um melhor desempenho de suas funções;
V – organizar e manter os serviços de assistência ao educando, tais como transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material, dentre outros, isoladamente ou em parceria com órgãos federais e estaduais;
VI – programar a execução dos serviços de assistência social, médico odontológico e psico-pedagógico ao educando, em articulação com os demais órgãos do Município, dos quais dependem direta ou indiretamente da realização destes serviços;
VII – realizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação e todos os demais eventos educacionais;
VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e demais conselhos da área educacional que vierem a ser criados;
IX – incentivar, nos estabelecimentos de ensino, atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de incentivo ao público, inserido no processo educacional;
X – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação;
XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;
XII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.