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Secretaria de Desenvolvimento Rural

Secretaria de Desenvolvimento Rural

Prefeitura Municipal de Pedra Branca - PB

Paulo Délio Felix de Oliveira

Secretário

Informações

Endereço: Presidente João Pessoa, 149, Centro

Pedra Branca - PB

CEP: 59790-000

Telefone: (83) 3456-1015

Email: pmpedrabranca@uol.com.br

Horário de funcionamento é das 8h às 13h

Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 30 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento compete:

I – exercer uma política de incentivo ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueira, piscicultura e do abastecimento de água da zona rural do Município;
II – promover e disciplinar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, a construção e conservação das estradas vicinais do Município;
III – cadastrar os imóveis rurais do Município, principalmente os dos agricultores familiares;
IV – dinamizar esforços a fim de conseguir insumos agrícolas, sementes, vacinas e medicamentos a serem distribuídos entre os agricultores familiares e pecuaristas de pequeno e médio porte do Município;
V – exercer fiscalização sobre o transporte e vacinação de animais, produção, beneficiamento e armazenamento de produtos derivados de origem animal e vegetal;
VI – fomentar a produção, aquisição e comercialização dos produtos agropecuários e pesqueiros produzidos no Município;
VII – fomentar apoio ao associativismo, cooperativismo na agricultura familiar, piscicultura, criação de animais de pequeno porte e pesca artesanal;
VIII – dar assistência técnica e zelar pela defesa e sanidade animal e vegetal;
IX – prestar, indistintamente, assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, piscicultores, pescadores artesanais e aos pequenos agropecuaristas;
X – fomentar políticas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de direcionar a produção adquirida para as famílias das áreas de vulnerabilidade alimentar e nutricional, bem como para as escolas da rede municipal, creches, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e entre outras;
XI – prover o abastecimento de água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando-se com órgãos do próprio Município, bem como do Estado e da União;
XII – articular, com órgãos Estaduais, Federais e entidades da iniciativa privada, ações que promovam o desenvolvimento de energias renováveis e biodigestoras nas áreas rurais do Município;
XIII – realizar, manter e propor a execução dos serviços de perfuração de poços e a construção de açudes, barragens e cisternas comunitárias;
XIV – fomentar parcerias com instituições públicas de ensino municipal, estadual e federal, visando promover ações de desenvolvimento nas áreas agropecuária e socioambiental;
XV – promover parcerias com Secretarias Municipais, visando ocupar espaços subutilizados na produção de hortas, com foco nas escolas e creches do Município, com objetivo de desenvolver uma visão pedagógica em educação ambiental e alimentar;
XVI – promover ações que visem a reutilização de matérias orgânicas, oriundas dos mercados e feiras do Município para a criação de uma composteira para a produção de fertilizante orgânico;
XVII – promover práticas agrícolas nas áreas urbanas e periurbanas, em suas variadas possibilidades de produção de alimentos em aterros, praças públicas, hortas caseiras, hortas coletivas, produção de vegetais, utilizando cercas que circundam comunidades, cultivo hortas em vasos, em pneus, em garrafas, promovendo uma educação ambiental no Município;
XVIII – produzir um berçário de mudas com a finalidade de atender as demandas dos passivos ambientais nas áreas de preservação, bem como atender a arborização do Município e comercialização;
XIX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 0022/2025

Pregão Presencial

Data e Hora de realização: 5 de maio de 2025 às 01:00 hr

Contratação, de um Ônibus – Com Motorista todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos de acordo com a necessidade do município de Pedra Branca-PB, Capacidade de No Mínimo 47 Passageiros

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