Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 28 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal da Administração e Gestão compete:
I – desenvolver, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as outras Secretarias Municipais, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de programas, projetos, ações, políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
II – formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal e da promoção da qualidade no serviço público, mantendo convênios e parcerias com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios;
III – providenciar e supervisionar o treinamento, atualização e capacitação administrativa dos servidores municipais, fazendo-os frequentar e/ou participar de cursos, estágios, treinamentos e aperfeiçoamento profissional, tudo relacionado às competências do setor em que esteja lotado e suas atribuições funcionais;
IV – lotar o pessoal para o serviço público municipal, elaborando e mantendo atualizado os cadastros e históricos funcionais de todos os servidores públicos do Município;
V – administrar o estágio de estudantes no Município, na forma da legislação pertinente;
VI – processar, executar e arquivar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta, inclusive as contratações por excepcional interesse público;
VII – coordenar a Gestão de Pessoas do Município, estabelecer medidas normativas e disciplinares, administrar o processo de frequência funcional e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;
VIII – elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, providenciando e encaminhando as declarações e informações sociais, econômicas e trabalhistas de responsabilidade do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;
IX – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas envolvendo a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
X – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar os processos administrativos disciplinares contra os servidores públicos municipais da Administração Direta;
XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos municipais vinculados às Secretarias Municipais, respeitando os regulamentos em vigor;
XII – gerenciar o protocolo geral do Município, supervisionando os demais setores que atuam nessa área;
XIII – gerir a imprensa oficial eletrônica e a publicação e divulgação de atos oficiais em outros veículos;
XIV – manter, operar e controlar as atividades dos transportes oficiais do Poder Executivo Municipal;
XV – inventariar, tombar e arquivar os documentos atinentes aos bens imóveis e móveis pertencentes à Administração Pública Municipal Direta;
XVI – supervisionar os documentos destinados ao arquivamento no âmbito municipal;
XVII – coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento, suprimento, logística, almoxarifado e distribuição de materiais no âmbito do Município;
XVIII – responsabilizar-se pelo serviço de licitação, de acordo com a legislação vigente;
XIX – processar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XX – expedir circulares, instruções, portarias e demais disposições normativas relacionadas à sua área de competência;
XXI – elaborar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XXII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XXIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.