Atribuições da Secretaria
I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Nacional e a Política Estadual de Assistência Social;
II – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V – promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social;
VI – administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal;
VII – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso;
IX – fazer o plano de aplicação dos recursos destinados à assistência social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
X – articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XI – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social;
XII – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XIII – apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV – formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, aos portadores de deficiência e às pessoas da terceira idade;
XV – promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho;
XVI – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.