Páginas Institucionais – Prefeitura Municipal de Pedra Branca – PB https://msgeotech.com.br O Trabalho Continua Thu, 01 May 2025 18:53:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://msgeotech.com.br/wp-content/uploads/2025/04/faicon-150x150.png Páginas Institucionais – Prefeitura Municipal de Pedra Branca – PB https://msgeotech.com.br 32 32 Secretaria de Saúde https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-saude/ Thu, 01 May 2025 18:52:26 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1838 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 51 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – conduzir a política do Sistema Municipal de Saúde por intermédio da implementação de atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas;
II – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com organizações não governamentais para a elaboração e condução de projetos intersetoriais;
III – formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;
V – planejar e executar as ações de controle, regulação, avaliação e auditoria, no seu âmbito de ação;
VI – promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações do trabalho;
VII – formular e promover a gestão da educação na saúde, orientados pela integralidade da atenção à saúde;
VIII – apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
IX – gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
X – participar na formação de consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
XI – formular e implementar a Política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
XII – elaborar e executar a política municipal de assistência farmacêutica, laboratorial, insumos, equipamentos e outras terapias alternativas para a saúde;
XIII – assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
XIV – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;
XV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Infraestrutura https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-infraestrutura/ Thu, 01 May 2025 18:46:03 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1832 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 44 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete:

I – executar e fiscalizar os serviços de conservação e manutenção da limpeza pública;
II – administrar os cemitérios, mercados, feiras livres, parques, jardins e demais logradouros públicos;
III – executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais móveis utilizados pelo Poder Executivo local;
IV – efetuar a manutenção e conservar os prédios públicos próprios da Administração e daqueles que são utilizados pelo Poder Executivo;
V – instalar e manter a iluminação pública;
VI – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas de lazer e jardins públicos, áreas verdes e as vias públicas;
VII – fiscalizar a utilização das áreas públicas municipais cedidas a título de concessão real ou permissão de uso;
VIII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
IX – executar os serviços de construção, ampliação, reforma e/ou recuperação das obras públicas municipais;
X – fiscalizar as obras públicas, quando realizadas pela Administração Direta ou Indireta, e as contratadas pelo Município;
XI – gerenciar a execução das obras de infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
XII – gerenciar a execução de serviços de saneamento básico;
XIII – elaborar, juntamente com as Secretarias pertinentes, planos de ocupação e utilização de uso e ocupação do solo urbano;
XIV – expedir licença de construção de edificações, habite-se, desmembramento e remembramento após as necessárias vistorias;
XV – fiscalizar a implantação de loteamentos, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;
XVI – promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Administração Pública Municipal;
XVII – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XVIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Gabinete do Executivo https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-gabinete-do-executivo/ Thu, 01 May 2025 18:40:58 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1828
Atribuições no Gabinete do Prefeito

O Gabinete do Prefeito é órgãos de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II – organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
IX – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XI – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
XII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV – promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
XVIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
XIX – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX – emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XXI – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XXIII – planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XXIV – avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
XXV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
XXVI – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII – autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX – coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX – acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências cabíveis;
XXXII – acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
XXXIII – prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV – apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XXXV – supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
XXXVIII – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX – receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
XL – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
XLI – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
XLII – executar outras atividades correlatas.

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Secretaria de Finanças e Gestão Orçamentária https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-financas-e-gestao-orcamentaria/ Thu, 01 May 2025 18:33:21 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1822 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 40 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Finanças compete:

I – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores do Município;
II – efetivar a movimentação e controle dos valores financeiros da tesouraria e contas bancárias;
III – realizar e controlar a execução orçamentária, sendo responsável pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;
IV – fazer o controle interno e as tomadas de contas dos recursos financeiros aplicados por todos os órgãos de Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo;
V – solicitar e orientar a abertura de créditos adicionais e efetuar a catalogação e arquivamento de cópias;
VI – executar e exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VII – efetuar o lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos e demais receitas e ingressos nos cofres do Município;
VIII – efetuar a inscrição da dívida ativa, controlando a sua cobrança administrativa;
IX – efetuar o cadastramento dos imóveis urbanos e das atividades industriais, comerciais e de serviços;
X – executar, juntamente com as demais Secretarias Municipais, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
XII – controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria;
XIII – julgar em primeira instância, por meio do Departamento de Julgamento de Processos Fiscais, e em segunda instância, por meio do Secretário Municipal de Finanças, os processos administrativos fiscais;
XIV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Educação https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-educacao/ Mon, 28 Apr 2025 23:03:17 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1797 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 38 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Educação compete:

I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado da Paraíba;

II – regulamentar, implementar e executar as normas do seu sistema de ensino, cumprindo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos;

III – instalar, manter e administrar os estabelecimentos municipais de educação, visando um bom atendimento ao público, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental, e supletivamente, do ensino médio, nas suas diversas etapas e modalidades de ensino;

IV – fazer o planejamento educacional e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos de educação do seu sistema de ensino, bem como a assistência e orientação didático-pedagógica aos profissionais do magistério, técnicos e pessoal de apoio, treinando-os, capacitando-os e atualizando-os para um melhor desempenho de suas funções;

V – organizar e manter os serviços de assistência ao educando, tais como transporte escolar, alimentação escolar, distribuição de material, dentre outros, isoladamente ou em parceria com órgãos federais e estaduais;

VI – programar a execução dos serviços de assistência social, médico odontológico e psico-pedagógico ao educando, em articulação com os demais órgãos do Município, dos quais dependem direta ou indiretamente da realização destes serviços;

VII – realizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação e todos os demais eventos educacionais;

VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e demais conselhos da área educacional que vierem a ser criados;

IX – incentivar, nos estabelecimentos de ensino, atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de incentivo ao público, inserido no processo educacional;

X – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação;

XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;

XII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

XIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Desenvolvimento Rural https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-desenvolvimento-rural/ Mon, 28 Apr 2025 22:50:13 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1793 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 30 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento compete:

I – exercer uma política de incentivo ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueira, piscicultura e do abastecimento de água da zona rural do Município;
II – promover e disciplinar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, a construção e conservação das estradas vicinais do Município;
III – cadastrar os imóveis rurais do Município, principalmente os dos agricultores familiares;
IV – dinamizar esforços a fim de conseguir insumos agrícolas, sementes, vacinas e medicamentos a serem distribuídos entre os agricultores familiares e pecuaristas de pequeno e médio porte do Município;
V – exercer fiscalização sobre o transporte e vacinação de animais, produção, beneficiamento e armazenamento de produtos derivados de origem animal e vegetal;
VI – fomentar a produção, aquisição e comercialização dos produtos agropecuários e pesqueiros produzidos no Município;
VII – fomentar apoio ao associativismo, cooperativismo na agricultura familiar, piscicultura, criação de animais de pequeno porte e pesca artesanal;
VIII – dar assistência técnica e zelar pela defesa e sanidade animal e vegetal;
IX – prestar, indistintamente, assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, piscicultores, pescadores artesanais e aos pequenos agropecuaristas;
X – fomentar políticas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de direcionar a produção adquirida para as famílias das áreas de vulnerabilidade alimentar e nutricional, bem como para as escolas da rede municipal, creches, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e entre outras;
XI – prover o abastecimento de água em localidades rurais e urbanas que não disponham deste sistema, dentro das possibilidades da Prefeitura, articulando-se com órgãos do próprio Município, bem como do Estado e da União;
XII – articular, com órgãos Estaduais, Federais e entidades da iniciativa privada, ações que promovam o desenvolvimento de energias renováveis e biodigestoras nas áreas rurais do Município;
XIII – realizar, manter e propor a execução dos serviços de perfuração de poços e a construção de açudes, barragens e cisternas comunitárias;
XIV – fomentar parcerias com instituições públicas de ensino municipal, estadual e federal, visando promover ações de desenvolvimento nas áreas agropecuária e socioambiental;
XV – promover parcerias com Secretarias Municipais, visando ocupar espaços subutilizados na produção de hortas, com foco nas escolas e creches do Município, com objetivo de desenvolver uma visão pedagógica em educação ambiental e alimentar;
XVI – promover ações que visem a reutilização de matérias orgânicas, oriundas dos mercados e feiras do Município para a criação de uma composteira para a produção de fertilizante orgânico;
XVII – promover práticas agrícolas nas áreas urbanas e periurbanas, em suas variadas possibilidades de produção de alimentos em aterros, praças públicas, hortas caseiras, hortas coletivas, produção de vegetais, utilizando cercas que circundam comunidades, cultivo hortas em vasos, em pneus, em garrafas, promovendo uma educação ambiental no Município;
XVIII – produzir um berçário de mudas com a finalidade de atender as demandas dos passivos ambientais nas áreas de preservação, bem como atender a arborização do Município e comercialização;
XIX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Administração e Gestão Pública https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-administracao-e-gestao-publica/ Mon, 28 Apr 2025 22:40:27 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1789 Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 28 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal da Administração e Gestão compete:

I – desenvolver, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as outras Secretarias Municipais, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de programas, projetos, ações, políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
II – formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal e da promoção da qualidade no serviço público, mantendo convênios e parcerias com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios;
III – providenciar e supervisionar o treinamento, atualização e capacitação administrativa dos servidores municipais, fazendo-os frequentar e/ou participar de cursos, estágios, treinamentos e aperfeiçoamento profissional, tudo relacionado às competências do setor em que esteja lotado e suas atribuições funcionais;
IV – lotar o pessoal para o serviço público municipal, elaborando e mantendo atualizado os cadastros e históricos funcionais de todos os servidores públicos do Município;
V – administrar o estágio de estudantes no Município, na forma da legislação pertinente;
VI – processar, executar e arquivar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta, inclusive as contratações por excepcional interesse público;
VII – coordenar a Gestão de Pessoas do Município, estabelecer medidas normativas e disciplinares, administrar o processo de frequência funcional e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;
VIII – elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, providenciando e encaminhando as declarações e informações sociais, econômicas e trabalhistas de responsabilidade do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;
IX – planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas envolvendo a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
X – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar os processos administrativos disciplinares contra os servidores públicos municipais da Administração Direta;
XI – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos municipais vinculados às Secretarias Municipais, respeitando os regulamentos em vigor;
XII – gerenciar o protocolo geral do Município, supervisionando os demais setores que atuam nessa área;
XIII – gerir a imprensa oficial eletrônica e a publicação e divulgação de atos oficiais em outros veículos;
XIV – manter, operar e controlar as atividades dos transportes oficiais do Poder Executivo Municipal;
XV – inventariar, tombar e arquivar os documentos atinentes aos bens imóveis e móveis pertencentes à Administração Pública Municipal Direta;
XVI – supervisionar os documentos destinados ao arquivamento no âmbito municipal;
XVII – coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento, suprimento, logística, almoxarifado e distribuição de materiais no âmbito do Município;
XVIII – responsabilizar-se pelo serviço de licitação, de acordo com a legislação vigente;
XIX – processar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XX – expedir circulares, instruções, portarias e demais disposições normativas relacionadas à sua área de competência;
XXI – elaborar, registrar e arquivar os contratos administrativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XXII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XXIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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Secretaria de Ação Social e Cidadania https://msgeotech.com.br/site-paginas/secretaria-de-acao-social-e-cidadania/ Mon, 28 Apr 2025 17:15:17 +0000 https://msgeotech.com.br/?post_type=paginas-in&p=1763 Atribuições da Secretaria

I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Nacional e a Política Estadual de Assistência Social;
II – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V – promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social;
VI – administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal;
VII – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso;
IX – fazer o plano de aplicação dos recursos destinados à assistência social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
X – articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XI – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social;
XII – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XIII – apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV – formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, aos portadores de deficiência e às pessoas da terceira idade;
XV – promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho;
XVI – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

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